Entenda mais sobre seguro de automóvel:
O que tenho que saber sobre a seguradora?
É necessário saber se a seguradora possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para isso basta entrar em contato no telefone 0800-218484. A SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.
ATENÇÃO! ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS:
Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”; dentre outros. Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, por não serem Cias. Seguradoras não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações. Portanto, antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP. Em caso de dúvida, entre em contato com a SUSEP. ISSO NÃO É SEGURO!
Qual é a cobertura básica do seguro?
Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto)
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Cobertura 02 (Incêndio e Roubo/Furto).
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Junto com o seguro de automóvel,você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:
R C F – V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
A P P Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
Acessórios. (Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)
Cobertura adicional: E ainda você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol;
Reembolso de Despesas Extraordinárias: Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato;
Carro Extra: Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo;
Assistência Completa para seu auto:Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais;
Lucros Cessantes: Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).
O que é perfil do Segurado?
Um dos avanços importantes na direção da justiça tarifária foi o desenvolvimento dos questionários do perfil do segurado. Com eles as seguradoras passaram a taxar com mais exatidão os seguros de veículos
O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é um questionário que a seguradora utiliza para conhecer melhor o segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que será assumido. As Seguradoras concedem descontos ou agravam o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.
Dentre as perguntas mais comuns estão:
- Idade do principal condutor do veículo
- Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
- Sexo do principal condutor do veículo
- Região de Circulação do Veículo
- Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
- Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
- Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores…)
O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores ( R C F) cobre?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (D M) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.
O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (A P P) cobre?
Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.
Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?
Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo: idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.
É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?
O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro D P V A T (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos e colisões são grandes.
O que é franquia no seguro?
Franquia é a participação obrigatória do segurado no custos de sinistro de perda parcial do veículo, ou de qualquer outro bem segurado. Ou seja, se o veículo sofrer danos de pequena monta e não chegar a dar perda total (A perda total é decretada quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia na oficina, e a seguradora arcará com o valor restante dos prejuízos. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela FIPE e você teve uma colisão com o veículo; Se o seu carro vale R$60.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 60.000 (ou seja, R$45.000,00) para que caracterize perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$45.000,00, você não participará com a franquia, pois houve perda total.
Agora Suponha que o conserto de seu carro ficou abaixo de 75% do valor de mercado do veículo segurado, por exemplo R$12.000,00. Como o valor de R$12.000 corresponde a apenas 20% de 60.000,00(valor de mercado do veículo). Neste caso a perda é parcial, e você ( segurado) deverá pagar a franquia. Se a franquia do seu seguro Auto for de R$2.000,00, a seguradora assumira os prejuízos acima deste valor, ou seja a seguradora pagará R$10.000 do total dos R$12.000,00.
Não há pagamento de franquia quando…
Além da situação de perda total do veículo, não há pagamento de franquia nas seguintes situações:
– Qualquer dano causado por Incêndio, Raio e Explosão acidental.
– Quando a indenização é para danos a terceiros na cobertura de danos materiais, danos pessoais e morais (cobertura de R C F – V responsabilidade civil facultativa de veículos Automotores); salvo nos casos em expressamente estipulado no contrato de seguro; normalmente aplicados à veículos para transporte de carga, por estarem mais expostos ao risco. (caminhões, guinchos rebocadores, ambulâncias, ônibus e outros).
– Quando o veículo é roubado/ e ou furtado, e não é localizado. No caso do veículo ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido, por consequência do evento.
“PRESTE ATENÇÃO NA FRANQUIA AO ASSINAR A PROPOSTA DE SEGURO”
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal, agravada e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica um pouco mais caro, mesmo assim é a melhor opção de contratação.
Descontos na franquia
Algumas seguradoras concedem descontos especiais, na franquia, que podem chegar a 25% , caso o segurado concorde em consertar o carro em uma das oficinas conveniadas.
Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?
O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.
O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online, o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
O que é bônus?
Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.
Faça a portabilidade de sua bonificação.
Em caso de renovação de seguro automóvel, e ao solicitar a sua cotação de seguro, por favor, informe a sua classe de bônus; saiba que o bônus da sua seguradora é aceito por outra Cia. de Seguros, e você não perderá nenhuma classificação; ao contrário, se não houve sinistros em sua apólice anterior você terá uma classe de bonificação a mais.
Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.