Dicas para fazer um seguro automóvel para pessoas com deficiência
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Dicas para fazer um seguro automóvel para pessoas com deficiência

Fonte: Porto Seguro Auto

Quase 7% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, segundo o último levantamento do IBGE sobre o assunto, sendo muitas delas ativas e capazes de dirigir seu próprio automóvel. Para se ter uma ideia, só em 2019, foram emplacados 246 mil veículos para esse público, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef).

Ao comprar um veículo, é muito importante que o proprietário contrate um seguro auto — e no caso de pessoas com deficiência, existem algumas particularidades que podem causar certa confusão, sejam elas referentes ao valor da importância segurada ou das cláusulas e coberturas. Preparamos este post para que você saiba mais sobre esse assunto. Confira!

O que é um seguro auto?

Quando uma pessoa adquire um carro, é recomendável que ela faça o seguro auto. Isso implica no estabelecimento de um contrato entre ela e a seguradora. Enquanto o segurado fica responsável pelo pagamento do seguro, a seguradora tem a incumbência de arcar com danos no automóvel em caso de acidentes, roubos ou danos pessoais ao condutor e/ou a terceiros, desde que as coberturas tenham sido contratadas.

Por que contratar um seguro auto?

Em casos de acidente, a seguradora irá indicar oficinas referenciadas para o reparo do veículo e no caso de perda total por roubo/furto ou acidente, solicitar a documentação necessária para indenização.

O seguro não só protege o condutor do veículo, como também terceiros que por acaso venham a se envolver em acidentes, desde que tenha sido feita a contratação da cobertura de RCF — Responsabilidade Civil Facultativa. Um ponto importante do seguro de automóvel para pessoas com deficiência é que, caso o veículo tenha alguma adaptação para a deficiência do condutor, pode ser feita a contratação de cobertura específica para adaptações.

Qual é o conceito de pessoa com deficiência?

Uma pessoa com deficiência integra um público mais abrangente do que simplesmente os que nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras. Podem ser pessoas com hérnia e outros problemas e doenças, que são incluídas nessa categoria por apresentarem limitações temporárias que afetam, acima de tudo, sua mobilidade.

Como funciona a Tabela FIPE e a indenização?

A tabela FIPE é referência para os preços médios dos veículos no mercado brasileiro. Os dados são apresentados todo mês, depois que são realizadas pesquisas de mercado da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE).

A indenização do veículo é baseada no valor médio da Tabela FIPE do mês em que será feito o pagamento (e não do mês de contratação do seguro). Assim, fica sujeita à valorização e à desvalorização, de acordo com o valor atual do veículo no mercado.

Pessoas com deficiência têm, por lei, isenção tributária (IPI e ICMS) na aquisição de automóveis zero quilômetro. Ao contratar o seguro para o veículo, no entanto, essa redução tributária não reflete alteração na importância segurada. Isso quer dizer que, ocorrendo um sinistro coberto de perda total, caso seja necessário, o segurado deverá apresentar as guias para que a Porto faça o recolhimento dos impostos.

Ao receber a indenização de perda total, esse segurado receberá 100% do valor de tabela do veículo e a Seguradora será responsável pela consequente baixa dos impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não há a exigência para o segurado de pagamento dos impostos que foram dispensados na aquisição do veículo, em decorrência do recebimento do seguro.

No Porto Seguro Auto, por exemplo, para veículos segurados de pessoas com Deficiência Física (PCD) e/ou portadores de CNH Especial, em eventos de sinistro indenizável ou pane, o segurado contará com o benefício adicional de dois acionamentos de táxi por dia, limitado a R$ 85 cada, com limite de até sete dias.

Este benefício não é cumulativo com demais benefícios de desconto na franquia ou carro extra, se houver. O carro extra, por sua vez, não será adaptado, mas será automático.

O condutor precisa ser PCD?

Somente pessoas com as deficiências ou condições de doenças específicas conseguem obter o direito de adquirir um carro como PCD no mercado brasileiro. Isso inclui também o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, como algum familiar, por exemplo, sendo que, neste caso, o veículo sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.

Vale ressaltar ainda que a contratação do seguro é permitida somente para maiores de 18 anos. Se o beneficiário for menor, o seguro deverá ser contratado no nome de um dos responsáveis e condutor do carro.

Quais são os descontos e impostos?

Nem todos os deficientes físicos e/ou mentais possuem direito à isenção de todos os impostos. Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 30% sob o valor total do veículo. Confira abaixo os impostos e condições:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores. Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no Mercosul com motor até 2.0 litros flex e carroceria com no mínimo quatro portas.
  • Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.

Como contratar seguro auto com isenção?

A contratação do seguro para pessoas com isenção de impostos funciona, basicamente, como os demais. Após a compra do veículo, o proprietário buscará uma seguradora de sua confiança. No momento de solicitar o seguro é preciso assinalar que o automóvel foi adquirido com desconto de impostos, pois esse é um critério da seguradora para determinar o preço do seguro e o limite de contratação FIPE para o veículo.

Alguns veículos, dependendo da deficiência do motorista, também precisam de adaptação e as especificações referentes ao tipo de adaptação e o seu respectivo valor, podem ser informados no contrato com contratação de cobertura adicional.

Qual é a cobertura do Porto Seguro Auto?

O Porto Seguro Auto repõe 100% do valor de mercado do automóvel e garante a quitação total dos impostos. Além desse diferencial, os clientes que contratam esse tipo de seguro também contam com outras coberturas e serviços:

  • assistência 24h para o carro;
  • desconto na franquia e/ou carro extra (dependendo do que for contratado);
  • estacionamentos com até 30% de dedução;
  • desconto em aluguel de automóveis;
  • reparos de eletrodomésticos e serviços emergenciais à residência;
  • reposição do valor do veículo zero quilômetro;
  • utilização de mais de 300 Centros Automotivos da Porto Seguro.

As dicas que separamos aqui são para facilitar a contratação do seguro e para que o seu sonho de ter o carro próprio não se transforme em pesadelo.

Gostou de saber mais sobre o seguro de veículos para pessoas com deficiência? Tem alguma dúvida ou quer conhecer mais sobre os nossos serviços? Então, procure por um corretor de seguros e solicite uma cotação!

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